A Lei Complementar Federal nº 80/94, bem como a Lei Complementar Estadual nº 11.795/02, com suas alterações posteriores, estabelecem deveres, proibições e
impedimentos relativos ao exercício do cargo de Defensor Público. No que se refere a tais regramentos pode-se afirmar que o membro da Defensoria Pública
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A poderá receber honorários advocatícios fixados em processo cível desde que tenha transitado em julgado a sentença.
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B está proibido de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.
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C não poderá atuar em processos em que já tenha se manifestado na condição de representante, exclusivamente, de seus ascendentes e descendentes.
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D deverá residir na comarca onde exerce suas funções, não comportando tal obrigação nenhuma exceção.
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E deverá representar ao Conselho Superior da Defensoria Pública sobre as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.