O aterro de resíduos da construção civil e de resíduos inertes é a área onde são empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil classe A, conforme classificação da Resolução CONAMA nº 307, e resíduos inertes no solo, visando à reservação de materiais segregados, de forma a possibilitar o uso futuro dos materiais e/ou futura utilização da área, conforme princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente. Em relação à proteção das águas subterrâneas e superficiais, segundo a NBR 15113:2004 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação, assinale a afirmativa INCORRETA.
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A Resíduos de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios- -fios etc.) e os produtos oriundos do gesso, produzidos nos canteiros de obras, são classificados como resíduos de classe A.
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B Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, são classificados como resíduos de classe D.
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C O local utilizado para a implantação de aterros de resíduos da construção civil classe A e resíduos inertes, deve ser tal que o impacto ambiental a ser causado pela instalação do aterro seja minimizado, a aceitação da instalação pela população seja maximizada, e que esteja de acordo com a legislação de uso do solo e com a legislação ambiental.
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D O aterro deve prever sistema de monitoramento das águas subterrâneas, no aquífero mais próximo à superfície, podendo esse sistema ser dispensado, a critério do órgão ambiental competente, em função da condição hidrogeológica local. Aterros de pequeno porte, com área inferior a 10.000 m² e volume de disposição inferior a 10.000 m³ estão dispensados do monitoramento.
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E Devem ser previstas medidas para a proteção das águas superficiais respeitando-se faixas de proteção de corpos de água e prevendo-se a implantação de sistemas de drenagem compatíveis com a macrodrenagem local e capazes de suportar chuva com períodos de recorrência de cinco anos, que impeça acesso, no aterro, de águas precipitadas no entorno; e, carreamento de material sólido para fora da área do aterro.