Questões de Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) (Direito Processual Penal)

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Considerando os princípios regentes do processo penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

  • A O princípio do Juiz Natural no âmbito do processo penal, por se correlacionar com o bem jurídico liberdade, é incompatível com a ideia de competência relativa ou prorrogação de competência.
  • B O princípio da proibição da produção de provas contra si próprio impede a aplicação de sanção administrativa ao investigado que se recusa a se submeter a procedimento que pode, em tese, incriminá-lo.
  • C O princípio da lealdade processual é inaplicável no processo penal, por incompatibilidade com o princípio nemo tenetur se detegere.
  • D O princípio da iniciativa das partes não impede o magistrado de reconhecer, de ofício, circunstâncias que interfiram na quantidade de pena aplicada.
  • E O princípio da ampla defesa engloba o direito à autodefesa do acusado, o que lhe assegura capacidade postulatória no âmbito do processo penal, sem prejuízo do direito à constituição de defensor técnico.

Jurandir, casado com Maria e pai de Josué, de apenas 06 meses de idade, angustiado com a situação financeira da família após mais de sete meses desempregado, aceita convite de traficante da localidade onde reside para vender uma carga de entorpecentes e, com isso, receber R$500,00. Durante seu primeiro dia vendendo drogas, é abordado por policiais militares e preso em flagrante delito, sendo imediatamente apresentado à Autoridade Policial que, em observância ao Art. 6º, inciso V, do CPP, passa a ouvi-lo, insistindo para Jurandir falar tudo o que ocorrera.
Em relação à atuação do Delegado de Polícia, assinale a afirmativa correta. 

  • A Agiu de maneira correta, porquanto cumpriu, na íntegra, o disposto no Art. 6º, inciso V, do CPP, que diz “logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura”.
  • B Agiu em desconformidade com o que dispõe o princípio da não autoincriminação, pois deveria, obrigatoriamente, informar Jurandir acerca de seu direito ao silêncio; entretanto, nenhuma consequência jurídica haverá uma vez que Jurandir foi, de fato, preso em flagrante delito.
  • C Procedeu em desconformidade com o que dispõe o princípio da não autoincriminação, pois deveria obrigatoriamente informar Jurandir acerca de seu direito ao silêncio. Assim, a prova produzida deve ser considerada ilícita pois restou violado o direito do preso ao silêncio e à não autoincriminação, nos termos do Art. 5º, inciso LXIII, da Constituição do Brasil de 1988.
  • D Atuou de maneira correta, uma vez que o direito ao silêncio e à não autoincriminação, decorrente da Constituição do Brasil de 1988 (Art. 5º, inciso LXIII) visa proteger tão só aqueles que são detidos por serem suspeitos da prática de algum crime e não aqueles presos em flagrante delito.
  • E Procedeu de maneira incorreta, pois não poderia ouvir Jurandir sem antes comunicar sua prisão ao Ministério Público.
Dentre os princípios que regem a atividade probatória, temos que o princípio do privilégio contra a autoincriminação:
  • A confere ao investigado ou acusado o direito de abster-se de praticar qualquer conduta que possa acarretar a obtenção de prova em seu desfavor
  • B exige que o juiz tenha contato direto com as provas de que se valerá para decidir, daí por que, em regra, é inválida a prova produzida sem a presença do magistrado
  • C atribui às partes o ônus de produzir prova de suas alegações, estabelecendo que elas terão de arcar com as consequências processuais de eventual omissão
  • D garante que a instrução seja acompanhada não apenas pelos sujeitos processuais, mas pelo público, vedando, assim, qualquer atividade secreta
  • E consubstancia-se na exigência de que a atividade probatória seja realizada em uma única audiência ou, na impossibilidade, em poucas audiências sem que haja grandes intervalos entre elas

Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, o “poder geral de cautela”:

  • A pode ser aplicado ao processo penal, havendo restrição a ele no que diz respeito às cautelares pessoais que, de alguma forma, restrinjam o direito de ir e vir da pessoa;
  • B não pode ser aplicado ao processo penal, pois há incidência do princípio do procedimento tipificado;
  • C pode ser aplicado ao processo penal, não havendo restrição a ele, pois há incidência da teoria dos poderes implícitos, capacitando o juiz criminal a atuar de forma livre;
  • D não pode ser aplicado ao processo penal, pois há proibição decorrente do princípio do nemo tenetur se detegere e da vedação à analogia in malam partem;
  • E pode ser aplicado ao processo penal, havendo restrição a ele no que diz respeito ao procedimento probatório que, de alguma forma, afete o direito de defesa.

No tocante às garantias constitucionais aplicáveis ao processo penal,

  • A todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, mas não somente a estes.
  • B o civilmente identificado jamais pode ser submetido a identificação criminal, sob pena de caracterização de constrangimento ilegal.
  • C o preso tem direito à identificação do responsável por sua prisão, mas nem sempre por seu interrogatório policial.
  • D a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação são garantias exclusivamente aplicáveis à ação penal.
  • E a garantia do juiz natural é contemplada, mas não só, na previsão de proibição de juízo ou tribunal de exceção.