De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em caso de internação ou de ficar em observação, o direito a acompanhante:
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A dependerá das condições objetivas da instituição em que a pessoa estiver sendo atendida;
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B obedece a legislação no que concerne à faixa etária, sendo permitida somente para crianças e idosos;
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C vincula-se à gravidade da patologia apresentada, e será ou não recomendado pelo médico assistente;
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D deve ser garantido pela instituição de saúde, a partir da alocação e permanência de profissionais especializados;
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E é assegurado, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.