Promover a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência é o que visa a Lei n° 13.146/2015. Ao tratar do direito à vida, determina o artigo 10 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como competência do poder público, garantir a dignidade dessas pessoas ao longo de toda a vida. O parágrafo único desse artigo prevê que, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, deve o poder público adotar medidas para proteção e segurança da pessoa com deficiência, que será considerada
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A incapaz.
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B vulnerável.
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C útil.
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D valorizada.
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E privilegiada.