Em 2015, a Lei nº 13.146 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e divulgou um novo conceito de “pessoa com deficiência”:
Art. 2° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa concepção de deficiência é baseada em
- A uma perspectiva biomédica, pela qual as incapacidades individuais resultam de tipos de deficiência classificados por perícia médica em física, mental, intelectual ou sensorial.
- B um modelo social de direitos humanos, no qual o conceito de pessoa com deficiência depende fundamentalmente do meio em que a pessoa está inserida.
- C uma análise biológica da condição dos indivíduos, de modo a identificar patologias relacionadas à limitação estrutural ou funcional nos campos psicológico, fisiológico ou anatômico.
- D uma visão emancipadora, que objetiva acelerar o desenvolvimento de pessoas com deficiência em escolas especiais que atendam às necessidades desse público-alvo.
- E um paradigma biopsicossocial, pelo qual a deficiência é considerada uma incapacidade individual, que deve ser atenuada para que a pessoa com deficiência possa adequar-se à sociedade.