A Constituição da República dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Em seguida, o texto constitucional indica que, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo
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A a alteração permitida por meio de lei ou ato normativo infralegal, mas a supressão somente por meio de lei.
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B a alteração e a supressão permitidas por meio de lei ou ato normativo infralegal, com a devida publicação no Diário Oficial do ente.
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C a alteração e a supressão permitidas somente por meio de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
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D a alteração e a supressão permitidas somente por meio de lei, exceto nos casos em que a unidade de conservação foi criada por meio de decreto, quando será permitida a utilização do mesmo instrumento normativo.
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E a alteração e a supressão permitidas por meio de lei ou ato normativo infralegal, permitida eventual utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção apenas com prévia autorização do órgão integrante do SISNAMA.