O princípio norteador do exercício do jus variandi pelo empregador, conforme disciplina a Consolidação das Leis do Trabalho é o
-
A do in dubio pro operario, desde que haja acordo mútuo entre empregado e empregador, sendo irrelevante o resultado de prejuízo ao trabalhador.
-
B da ausência de prejuízo ao empregado, independente de haver ou não mútuo consentimento.
-
C da primazia da realidade, não sendo relevante o resultado de prejuízo ao empregado.
-
D da condição mais benéfica ao trabalhador, não sendo condição essencial a concordância do empregado.
-
E do mútuo consentimento, aliado ao da ausência de prejuízo, quer direto, quer indireto ao empregado.