Johan, de nacionalidade austríaca, faleceu e deixou duas herdeiras, Joana e Marya, suas filhas, tendo a primeira delas dupla nacionalidade, a brasileira e a austríaca, e a segunda, nacionalidade austríaca. Embora tenha falecido na Áustria, Johan deixou bens no território brasileiro.
Em razão desse quadro, Joana procurou um advogado e o questionou a respeito da lei que deveria reger a sucessão dos bens situados no Brasil, considerando a sua situação pessoal e a do seu falecido pai.
O advogado respondeu, corretamente, que:
- A como Joana tem nacionalidade austríaca, a sucessão seria regida pela lei austríaca;
- B a sucessão será regida pela lei brasileira, caso a lei austríaca não seja mais favorável a Joana;
- C a sucessão será regida pela lei brasileira em relação a Joana e pela lei austríaca em relação a Marya;
- D a sucessão será regida pela lei brasileira, salvo se Johan, em testamento, dispôs que seria aplicada a lei austríaca;
- E a sucessão deve ser obrigatoriamente regida pela lei brasileira, considerando o local em que os bens se encontram.