Quando apreendido o adolescente, o fato deve ser comunicado à autoridade judiciária competente e à família do adolescente
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A imediatamente para a família e 24 (vinte e quatro) horas para a autoridade judiciária.
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B imediatamente, pela autoridade policial.
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C no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pela autoridade judiciária à família do apreendido, após a comunicação incontinente da autoridade policial.
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D no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do adolescente ao Ministério Público, para oitiva informal.