A Lei n.º 8.666/1993 e a Lei n.º 13.019/2014 dispensam, respectivamente, a licitação e a realização do chamamento público na hipótese de
- A celebração de contrato de programa com ente da Federação.
- B intervenção da União no domínio econômico.
- C guerra ou grave perturbação da ordem.
- D comprometimento da segurança nacional.
- E contratação com instituições de ensino, pesquisa e extensão.