Embora os institutos da falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial tenham suas peculiaridades e procedimentos próprios, alguns elementos comuns se destacam, entre eles o juízo competente.
É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência
- A qualquer local de operações em que o devedor desenvolva uma atividade econômica não transitória com o emprego de recursos humanos e de bens ou serviços.
- B o local da sede da empresa individual ou da sede da sociedade empresária, exceto para o empresário irregular, que será o local em que for encontrado.
- C o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou, caso o devedor tenha sede fora do Brasil, o local da filial brasileira.
- D o local do domicílio dos administradores, para a sociedade empresária, ou de qualquer um dos estabelecimentos do empresário individual.
- E o juízo da sede do devedor, independentemente de a sede estar situada em território brasileiro ou no exterior.