Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Tício propôs ação de execução de título extrajudicial contra o Clube de Esportes, uma entidade associativa. No curso da demanda, foi evidenciado pelo credor que a associação em questão não dispunha de bens para satisfazer a dívida, uma vez que havia transferido todo o seu patrimônio a outra associação, denominada Clube de Verão. Ocorre, entretanto, que a associação Clube de Verão havia sido criada com o único propósito de esvaziar o patrimônio do Clube de Esportes, evitando, assim, que os bens fossem penhorados em razão de dívidas.
Nessa situação hipotética,
-
A é possível ser deferida a descaracterização da personalidade jurídica do Clube de Esportes, bastando, para tanto, a mera constatação de existência de grupo econômico.
-
B não é possível ocorrer a descaracterização da personalidade jurídica do Clube de Esportes, em razão da sua natureza de associação civil.
-
C constatada a formação de grupo econômico e a confusão patrimonial, é possível descaracterizar a personalidade jurídica do Clube de Esportes, passando o Clube de Verão a integrar, juntamente com o Clube de Esportes, o polo passivo da execução.
-
D para que seja possível a desconsideração da personalidade jurídica do Clube de Esportes, é necessário que Tício demonstre a existência de formação de grupo econômico, desvio de finalidade e confusão patrimonial.
-
E considerando-se a confusão patrimonial e a formação de grupo econômico, é possível Tício demandar a execução da dívida diretamente do Clube de Verão, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.