Segundo a jurisprudência do TST, contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados celetistas
- A não cabe dissídio coletivo.
- B cabe dissídio coletivo de forma geral.
- C cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza econômica.
- D cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza social.
- E cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza sindical.