No processo de fusão, observa-se a incorrência de custos com honorários de consultores, peritos contadores e advogados. A entidade resultante e as combinações de operações devem contabilizar estes custos
-
A no Ativo.
-
B no Passivo.
-
C no Patrimônio Líquido.
-
D na Despesa.
-
E Não deve haver contabilização dos custos.