Questões de Documento Notarial: Noções Gerais, Definição, Eficácia e Fé Pública Notarial (Direito Notarial e Registral)

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A cerca da temática da “fé pública notarial”, pode-se afirmar:

I. O Notário ou Tabelião e o Oficial de Registro ou Registrador são dotados de fé pública, aos quais é delegado o exercício, em caráter privado, da atividade notarial e registral, por força de lei.
II. Os serviços notariais e de registro tem amparo constitucional (CF 88, art. 236).
III. A fé pública notarial está prevista no artigo 3º da lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
IV. Há mera construção doutrinária, não existindo previsão expressa em lei sobre a fé pública notarial.

A sequência correta é:

  • A Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  • B Apenas a assertiva IV está incorreta.
  • C As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
  • D Apenas as assertivas I e IV estão corretas.

A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. É(São) requisito(s) necessário(s) da escritura pública:

  • A referência ao cumprimento das exigências legais, fiscais, trabalhistas e tributárias inerentes à legitimidade do ato.
  • B reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas.
  • C data, local e hora de sua realização.
  • D assinatura das partes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, iniciando e encerrando o ato.

A respeito do regime jurídico dos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que

  • A no serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o quarto grau.
  • B os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios, inclusive, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
  • C quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável uma vez pelo mesmo prazo.
  • D é livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

Assinale a alternativa correta

  • A Desde que presente ao ato representante do Ministério Público, a escritura pública, lavrada em notas do tabelião, é documento dotado de fé pública.
  • B Por ser o Brasil um estado laico e multireligioso, a lei veda que nas escrituras públicas haja referência ao nascimento de Jesus Cristo ao se inserir a data da lavratura.
  • C Poderá ser lavrada escritura pública de emancipação de menor entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos de idade, desde que compareça ao ato notarial o representante da Ministério Público.
  • D A lei permite que a escritura pública de compra e venda pode ser lavrada pele tabelião de notas dispensando-se a descrição e caracterização do Imóvel, desde que urbano, bastando consignar o número do registro ou matrícula no registro da imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões pertinentes.

Quanto ao procedimento de suscitação de dúvida, examine o caso aqui apresentado baseado no exemplo seguinte: Foi elaborada uma escritura pública, por notário público competente, pago todos os impostos, atendido todos os requisitos atribuídos ao Tabelionato de Notas e assinado pelas partes vendedores e compradores, com a finalização da escritura pelo notário. Ocorre que no dia seguinte os compradores verificaram imperfeição na descrição das declarações finais da escritura, retornaram ao tabelião que se negou a fazer qualquer alteração afirmando que não tinha nenhuma imperfeição da escritura lavrada por ele. Diante da recusa do tabelião os compradores resolveram suscitar dúvida ao MM. Juiz da Comarca, baseado no que foi exposto, podemos afirmar:

  • A Que não cabe suscitação de dúvida, quanto aos atos praticados pelos tabeliães de notas por previsão legal.
  • B Cabe suscitação de dúvida relativamente ao ato praticado pelo notário por força do art. 296 da Lei dos Registros Públicos.
  • C Cabe suscitação de dúvida relativamente ao ato praticado pelo notário por força do art. 198 da Lei dos Registros Públicos.
  • D Por analogia deve ser aplicado os artigos 198 e 296 da Lei dos Registros Públicos, em caso de suscitação de dúvida do ato praticado pelo notário.