Questões de Dos requisitos urbanísticos para loteamento (Direito Urbanístico)

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Considerando a disposto na lei do Parcelamento do Solo Urbano, assinale a opção correta.

  • A É permitido que parcela de loteamento ainda não registrado seja objeto de contrato de promessa de compra e venda, mas não de contrato de compra e venda enquanto não ultimado o registro.
  • B Considera-se lote o terreno nas dimensões que atendam aos indices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe, independentemente da existência ou não de infraestrutura.
  • C A principio. não é vedado o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica.
  • D Projeto de loteamento e desmembramento de solo urbano deverá ser aprovado por prefeitura municipal ou, quando for o caso, pelo Distrito Federal.
  • E A área loteada situada em mais de uma circunscrição imobiliária poderá ser registrada primeiramente em qualquer uma das circunscrições.

Os loteamentos urbanos devem estar adequados às políticas urbanas em razão dos frequentes impactos ambientais que geram, tais como supressão da vegetação nativa, carreamento de sedimentos para corpos d’água, poluição do ar, erosão e compactação do solo, e, para tanto, devem ser atendidos os requisitos urbanísticos previstos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, segundo a qual

  • A as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, deverão ser proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
  • B os lotes deverão ter área mínima de cento e vinte e cinco metros quadrados e frente mínima de cinco metros, inclusive quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
  • C as áreas de faixas não edificáveis ao longo das águas correntes e dormentes deverão estar de acordo com o que determina a lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial e que definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d’água naturais em área urbana consolidada, respeitados os limites de profundidade dos leitos dos rios.
  • D a reserva de faixa não edificável, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, de, no mínimo, quinze metros de cada lado, não poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial.
  • E será obrigatória, ao longo da faixa de domínio das ferrovias, a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, quinze metros de cada lado, salvo em trechos demarcados para a travessia de semoventes.

A Lei Federal nº 6.766, de 1979, que rege o parcelamento do solo para fins urbanos, determina como um dos requisitos urbanísticos para loteamento a reserva de área não edificável ao longo

  • A das faixas marginais aos vazios urbanos.
  • B do perímetro das áreas de interesse social.
  • C das faixas limítrofes dos municípios.
  • D do perímetro das zonas de expansão urbana.
  • E das faixas de domínio das ferrovias.

É vedado o parcelamento do solo em terrenos

  • A alagadiços.
  • B com declividade superior a 30%.
  • C sujeitos a inundações.
  • D aterrados com material nocivo à saúde.
  • E onde as condições geológicas não aconselhem a edificação.

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante as regras constantes na Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, assim como nas legislações estaduais e municipais pertinentes, sendo certo que nos termos da norma federal referida, os loteamentos deverão, pelo menos, atender aos seguintes requisitos:

  • A os lotes terão área mínima de 120 m² (cento e vinte metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
  • B as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
  • C ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 3 (três) metros de cada lado.
  • D ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 10 (dez) metros de cada lado.
  • E as vias de loteamento deverão se articular com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia regional.