Maria ajuizou ação de indenização contra a concessionária de transporte público do seu município, pelos danos que sofreu após ter caído no interior da composição do metrô ao ter sido empurrada por outros passageiros no momento do embarque.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessionária
- A não tem responsabilidade, em razão do caso fortuito.
- B tem responsabilidade subjetiva.
- C não tem responsabilidade, em razão da força maior.
- D não tem responsabilidade, em razão do fortuito externo.
- E tem responsabilidade objetiva.