Questões de Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano (Direito Civil)

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Maria ajuizou ação de indenização contra a concessionária de transporte público do seu município, pelos danos que sofreu após ter caído no interior da composição do metrô ao ter sido empurrada por outros passageiros no momento do embarque. 


Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessionária


  • A não tem responsabilidade, em razão do caso fortuito.
  • B tem responsabilidade subjetiva. 
  • C não tem responsabilidade, em razão da força maior.
  • D não tem responsabilidade, em razão do fortuito externo.
  • E tem responsabilidade objetiva.

Acerca da responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil, os aspectos teóricos e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.


  • A A teoria do nexo causal probabilístico pode ser entendida pela máxima "tudo o que é condição deve ser considerado causa , mas culpa não se confunde com causa".
  • B A aplicação ampla e irrestrita dos punitive damages aos casos de responsabilidade civil encontra óbice regulador na ordem jurídico-civilista brasileira.
  • C A indenização de vítima que tenha concorrido dolosamente para o evento danoso será fixada tendo-se em conta sua ausência de culpa em confronto com o dolo do autor do dano.
  • D A chamada culpa in vigilando é aquela decorrente da má escolha do empregado, do representante ou do preposto.
  • E O fato de a teoria do risco integral incidir nos casos de danos ambientais denota o caráter subjetivo da responsabilidade civil nesses casos, a qual tem expressa previsão constitucional.

Sobre a responsabilidade civil, segundo o entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

  • A A vítima, ainda que se trate de família de baixa renda, deve provar a dependência econômica para ter direito à pensão por ato ilícito. Não há que se falar nesse caso em presunção relativa de necessidade.
  • B A indenização é medida pela extensão do dano, mas havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o prejuízo causado, pode haver a redução equitativa do montante indenizatório. Em outras palavras, a redução equitativa da indenização prevista no Código Civil tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente.
  • C A prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar decorrente de ato ilícito é legal, pois a exceção prevista na Constituição Federal sobre o tema não exige obrigação de pagar alimentos decorrente do Direito de Família.
  • D A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, não se admitindo a excludente do fato exclusivo de terceiro.

Segundo a jurisprudência do STJ, na hipótese de o advogado perder o prazo para contestar ou interpor recurso, será aplicável a teoria da perda de uma chance caso o dano seja

  • A eventual e incerto, dentro de um juízo de probabilidade.
  • B real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade.
  • C atual e incerto, dentro de um juízo de probabilidade.
  • D potencial, dentro de um juízo de certeza.
  • E real, atual e certo, dentro de um juízo de certeza.

No que se refere à responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002, é CORRETO afirmar:

  • A A indenização mede-se pela extensão do dano. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
  • B Haverá obrigação de reparar o dano, dependendo da comprovação de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
  • C Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.
  • D Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas não respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.