Marta é proprietária de um terreno urbano não edificado no Centro da cidade de São Paulo. Ao contrair, em janeiro de 2022, uma dívida vultosa em decorrência de um contrato de mútuo firmado junto ao Banco Alfa Delta S/A, com vencimento previsto para o mês de dezembro do mesmo ano, ela ofereceu em hipoteca ao banco credor aquele imóvel, como garantia da obrigação. A constituição da hipoteca foi válida e levada imediatamente a registro. Logo após, em fevereiro de 2022, Marta celebrou um novo contrato de mútuo, desta vez com o Banco Beta Gama S/A, com vencimento previsto para abril daquele ano. Também ao contrair essa segunda obrigação, Marta instituiu garantia hipotecária sobre o mesmo terreno no Centro de São Paulo. A garantia também foi validamente constituída e levada ao registro competente em seguida. Vencida a dívida contraída junto ao Banco Beta Gama S/A, em abril de 2022, Marta, embora não esteja insolvente, não a pagou espontaneamente.
Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:
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A desde o momento em que Marta deixou de pagar a dívida garantida pela segunda hipoteca, deve-se considerar vencida antecipadamente a primeira dívida, contraída perante o Banco Alfa Delta S/A, que poderá executar desde logo a primeira hipoteca;
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B a constituição da segunda hipoteca deve ser considerada nula caso o imóvel oferecido em garantia não seja mais valioso do que a soma das duas dívidas garantidas e seus acessórios, tornando-se o crédito do Banco Beta Gama S/A, assim, meramente quirografário;
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C caso a dívida perante o Banco Beta Gama S/A permaneça sem pagamento espontâneo, essa instituição financeira poderá promover a execução da segunda hipoteca mesmo antes do vencimento da dívida contraída perante o Banco Alfa Delta S/A e ainda que Marta continue plenamente solvente;
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D o Banco Beta Gama S/A somente poderá promover a execução da segunda hipoteca antes do vencimento da dívida contraída perante o Banco Alfa Delta S/A caso o imóvel hipotecado permita divisão cômoda, pois se considera que a segunda hipoteca apenas gravou a parcela ideal do terreno correspondente ao montante da dívida por ela garantida;
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E caso a primeira obrigação vença, em dezembro de 2022, sem que Marta pague qualquer das dívidas e sem que o Banco Alfa Delta S/A realize qualquer cobrança, o Banco Beta Gama S/A poderá promover a extinção da obrigação garantida pela primeira hipoteca, consignando o valor garantido, citando o Banco Alfa Delta S/A para recebê-lo e Marta para pagá-lo.