Questões de Endosso, aval e protesto (Direito Empresarial (Comercial))

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A empresária individual Cássia Resplendor subscreveu nota promissória com cláusula “sem despesas” em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A, com vencimento para o dia 14 de novembro de 2022.
O título foi endossado para Alfredo Coroaci no dia 7 de novembro de 2022 e, nessa data, foi avalizado em branco por Mendes e Pimentel, cujos avais são superpostos.
O endossatário apresentou o título para pagamento ao subscritor no dia 16 de novembro de 2022 e esse alegou não ter condição de pagar, apresentando Silvério para avalizar sua obrigação, o que se concretizou com um aval em preto.
Diante da recusa a qualquer moratória, o portador, no mesmo dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18 de novembro de 2022.
Com base nas informações contidas no texto e na legislação cambial, analise as afirmativas a seguir.
I. A cláusula “sem despesas” dispensa o portador do título de levá-lo a protesto para a cobrança de qualquer coobrigado.
II. Diante da apresentação a pagamento tempestiva, o portador poderá promover a ação cambial por falta de pagamento em face do subscritor, do endossante e dos avalistas.
III. Os avais em branco e superpostos são considerados simultâneos e em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A.
Está correto o que se afirma em

  • A I e III, apenas.
  • B II, apenas.
  • C I, apenas.
  • D II e III, apenas.
  • E I, II e III.

Além das figuras intervenientes tradicionais na letra de câmbio, tanto obrigatórias como o sacador, o sacado e o tomador, quanto acessórias, como o endossante ou o avalista, a Lei Uniforme de Genebra, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 57.663/66, admite a figura do aceitante por intervenção.
Nesse sentido, são estabelecidas regras a serem observadas pelo interveniente ou ao portador, como a seguinte:

  • A o interveniente é obrigado a participar a intervenção à pessoa por quem interveio até o primeiro dia útil seguinte ao do lançamento de sua assinatura.
  • B o aceite por intervenção pode realizar-se em todos os casos em que portador de uma letra de câmbio aceitável, tem direito de ação antes do vencimento, sendo facultativo o protesto.
  • C o interveniente pode ser um terceiro, ou mesmo o sacado, ou uma pessoa já obrigada em virtude da letra de câmbio, exceto o aceitante.
  • D quando na letra de câmbio se indicar uma pessoa para, em caso de necessidade, a aceitar no domicílio do sacador, o portador poderá exercer o seu direito de ação antes do vencimento contra aquele que indicou essa pessoa e contra os signatários subsequentes.
  • E o portador pode recusar o aceite por intervenção, tenha ele ou não direito de ação antes do vencimento. Se, porém, o admitir, perde o direito de ação antes do vencimento contra aquele por quem a aceitação foi dada e contra os signatários subsequentes.

Fabiano, portador de nota promissória vencida há três meses, e sem receber o devido pagamento, realizou, junto ao tabelionato competente, o protesto desse título de crédito.
Diante disso, o protesto cambial:

  • A interrompe o prazo prescricional;
  • B suspende o prazo prescricional;
  • C impede a fluência do prazo prescricional;
  • D prorroga o prazo prescricional;
  • E não influi no prazo prescricional.

O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por:

  • A Aval.
  • B Endosso.
  • C Fiança.
  • D Abono.

Panificação Cruzeiro Ltda. emitiu nota promissória em favor de Moinhos Monte Castelo S/A com vencimento no dia 22 de maio de 2022. Dois dias após o vencimento, sem ter como honrar a dívida, a emitente solicitou moratória ao credor por sessenta dias, apresentando duas avalistas simultâneas, ambas sócias, Emma e Concórdia. Cada avalista se responsabilizou pela metade do valor do título.
Findo o prazo de moratória, o credor ajuizou ação de execução apenas em face das avalistas. A avalista Concórdia, em embargos à execução, alegou: (i) a nulidade do aval parcial em razão de sua vedação pelo Código Civil, disposição aplicável aos títulos de crédito em geral; (ii) a proibição implícita do aval posterior ao vencimento pela Lei Uniforme de Genebra, haja vista que o credor já poderia exercer seu direito de ação em face do avalizado, prescindindo da garantia pessoal do aval.
Autos conclusos, você, juiz, decidiria, em relação aos embargos do avalista, pelo:

  • A improvimento, diante da previsão do aval parcial na Lei Uniforme de Genebra e da previsão do aval póstumo no Código Civil;
  • B provimento parcial, apenas quanto à alegação de vedação do aval parcial no Código Civil;
  • C provimento integral, diante da vedação do aval parcial pelo Código Civil e da proibição implícita do aval póstumo pela Lei Uniforme de Genebra;
  • D provimento integral, em razão da falta de inclusão na ação de execução da avalizada, já que a responsabilidade das avalistas é acessória;
  • E provimento parcial, apenas quanto à alegação de vedação implícita do aval póstumo pela Lei Uniforme de Genebra.