Os resíduos sólidos em saúde (RSS) devem ser segregados no momento de sua geração, conforme classificação por grupos, de acordo com a RDC 222/2018. Portanto, os sacos para acondicionamento de RSS do grupo Adevem ser substituídos ao atingirem o limite de:
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A 1/3 (um terço) de sua capacidade ou então a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume
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B 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume
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C 3/3 (três terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, dependentemente do volume
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D 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume