Questões de Erro de tipo acidental (Direito Penal)

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A respeito dos erros no direito penal, julgue o item a seguir. Considere, a propósito, que a sigla CP, quando empregada, refere-se ao Código Penal. 

No caso de aberratio causae, há erro de tipo acidental e o CP determina para tal caso a responsabilização do agente pelo resultado efetivamente produzido, em adoção da teoria da concretização. 

  • Certo
  • Errado

De acordo com o Código Penal, é INCORRETO afirmar:

  • A Considera-se em estrito cumprimento de dever legal o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
  • B O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena.
  • C O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena.
  • D O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo.
Acerca do erro jurídico-penal, assinale a alternativa INCORRETA.
  • A O erro sobre o objeto e sobre o nexo causal constituem construções doutrinárias de erro de tipo acidental.
  • B Qualquer legítima defesa putativa enseja a exclusão do dolo e culpa.
  • C A dirimente do erro de proibição, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminui-la, de um sexto a um terço.
  • D A diferença do erro na execução do crime e do resultado diverso do pretendido reside na natureza dos bens atingidos.

Em cada um do item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue cada um deles no que se refere ao fato típico e a seus elementos.


Gonzalez, desejando eliminar a vida de Oliveira, que se encontrava em praça pública, instalou no local uma poderosa bomba, a qual, ao ser detonada, matou todas as pessoas que ali estavam. Nessa situação hipotética, Gonzalez agiu com dolo direto de primeiro grau contra Oliveira e as demais pessoas que morreram no local. 

  • Certo
  • Errado
Orlando e Itamar são dois homens maiores de idade que procuram na internet por ofertas de prostituição feminina. Orlando então conhece uma moça de 17 anos, com larga experiência na oferta de favores sexuais, e, crendo estar celebrando negócio lícito, a contrata para com ele praticá-los. Itamar, por sua vez, localiza a mesma moça em um ponto de prostituição na cidade de Anápolis, ao lado de outras prostitutas de avançada idade, e, sem questionar sua faixa etária e sua experiência pretérita, contrata-a para ter com ele relações sexuais. Em ambos os casos, após a consumação do ato, há crime em hipótese, qual seja, favorecimento da prostituição de pessoa menor de 18 anos. Sobre esse tema e em sua autodefesa, Orlando e Itamar poderão alegar, respectivamente
  • A erro de proibição e erro de tipo.
  • B erro determinado por terceiro e erro sobre a pessoa.
  • C erro de tipo e erro de proibição.
  • D erro sobre a pessoa e crime impossível.
  • E erro de tipo e descriminante putativa.