Questões de Escrituração e Ordem do Serviço para Registro de Imóveis (Direito Notarial e Registral)

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Francisco Machado Egito, em seu artigo intitulado Princípios informadores do Direito Registral Imobiliário afirma que “O direito registral imobiliário brasileiro é regido por alguns princípios normativos, que orientam a aplicação dos dispositivos legais relativos ao registro de imóveis, a fim de que seja alcançado o objetivo institucional deste, qual seja, dar segurança, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos imobiliários, por meio da publicidade registral.” Sobre tais princípios e as normas neles inspiradas é INCORRETO afirmar:

  • A Cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro ato de registro ou de averbação caso a transcrição possua todos os requisitos elencados para a abertura de matrícula.
  • B Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.
  • C O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
  • D Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, dois dias úteis.

Um dos requisitos da escrituração do Livro 1- protocolono registro de imóveis é:

  • A A natureza formal do título.
  • B O valor do negócio jurídico realizado.
  • C A hora, em minutos e segundos, da apresentação.
  • D A qualificação dos terceiros interessados.

Naiara compareceu ao Cartório de Registro de Imóveis munida de título de hipoteca que lhe garante como credora e pretende o seu registro. Entretanto, o título faz menção a outra hipoteca preexistente sobre o mesmo imóvel, a qual, contudo, não foi registrada.
Diante disso, a hipoteca apresentada por Naiara:

  • A não deve ser registrada, por ser nulo o título, já que são proibidas múltiplas hipotecas sobre o mesmo bem;
  • B deve ser registrada e terá preferência sobre a anterior, tendo em vista a prioridade do registro;
  • C deve ser registrada, mas ficará subordinada à outra hipoteca que, ainda que não registrada, tem preferência em razão da anterioridade;
  • D deve ser prenotada, e a hipoteca anterior perderá a validade, tendo em vista a impossibilidade de inscrição das duas na mesma matrícula;
  • E deve ser prenotada, mas sobrestada por até trinta dias, para eventual inscrição da precedente, e somente se não ocorrida, registrar a hipoteca de Naiara, dando-lhe preferência.

As sociedades empresárias YY e XX, ambas sediadas no Estado Alfa, celebraram escritura pública de arrendamento mercantil. Com isso, ocorreu a transferência para o arrendatário, a sociedade XX, do direito de propriedade do imóvel adquirido pelo arrendador, a sociedade YY.
Com base nesse ato, a sociedade XX apresentou a escritura para registro no dia 01/06, tendo o oficial do Registro de Imóveis detectado a ausência de comprovação do recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos (ITBI) e expedido nota de diligência. O comprovante veio a ser apresentado trinta dias depois.
O mesmo título, no entanto, foi objeto de uma segunda prenotação, promovida pela sociedade YY, devidamente acompanhado do comprovante de recolhimento do ITBI, em 25/06.
Ocorre que, em 20/06, uma terceira sociedade empresária, ZZ, requerera o registro da penhora do imóvel, o qual, em razão de sua higidez formal, foi prontamente deferido em 29/06, preterindo as demais prenotações na ordem dos registros.
À luz da sistemática legal, é correto afirmar que a narrativa acima, em relação à precedência dos registros:

  • A não apresenta qualquer irregularidade, devendo o registro da penhora do imóvel, deferido em momento anterior, anteceder o da escritura pública;
  • B apresenta irregularidade, pois a data da transcrição da escritura pública deve ser a da prenotação promovida pela sociedade XX, tendo precedência sobre a penhora;
  • C apresenta irregularidade, pois a data da transcrição da escritura pública deve ser a da prenotação promovida pela sociedade YY, tendo precedência sobre a penhora;
  • D não apresenta irregularidade, pois a dupla prenotação da escritura pública é ilegal, o que impede que o comprovante do ITBI anexado à segunda supra o defeito da primeira;
  • E apresenta irregularidade, pois a dupla prenotação da escritura pública deve ser concebida como um ato unitário, de modo que o comprovante acostado à segunda aproveita a primeira.

Com relação às escrituras públicas, assinale a alternativa correta.

  • A Em escritura de compra e venda para aquisição de imóvel, quando o numerário pertencer a menor e este figurar como comprador, é imprescindível autorização judicial.
  • B Em escritura de pacto antenupcial, para fins de conversão de união estável em casamento, é prescindível menção à finalidade do ato.
  • C Em escritura de alienação de direitos reais de unidade integrante de condomínio edilício é imprescindível a prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio.
  • D Em escritura de doação, é vedado constar o grau de parentesco entre doadores e donatários.