A Lei no10.257, denominada Estatuto da Cidade, tem, entre outras diretrizes gerais, as listadas a seguir, EXCETO,
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A atribuição, ao governo federal, da operação dos planos diretores municipais.
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B garantia do direito a cidades sustentáveis.
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C oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
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D proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
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E simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edílicas.