André, policial militar do Estado do Rio de Janeiro, realizou, de julho de 2019 até junho de 2020, curso na área de inteligência e segurança pública, custeado pelo erário estadual fluminense, no Estado Alfa situado na Região Nordeste.
Em julho de 2021, após completar o tempo de serviço e preencher os demais requisitos legais, André requereu sua transferência para a reserva remunerada.
No caso em tela, consoante dispõe o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o pleito de André
- A só será concedido após completar cinco anos de efetivo exercício contados a partir do término do referido curso, exceto se for o caso de aposentadoria compulsória.
- B só será concedido após completar dois anos de efetivo exercício contados a partir do término do referido curso, sob pena de ter que ressarcir o erário estadual.
- C só será concedido mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso, inclusive as diferenças de vencimentos, eis que não decorrido o prazo de três anos de seu término.
- D não será concedido, eis que, pelos princípios da hierarquia e disciplina militares, o agente policial deve repassar todo o conhecimento obtido a seus superiores, no prazo de cinco anos, após o término do referido curso.
- E não será concedido, por expressa vedação legal que proíbe transferência para a reserva remunerada em prazo inferir a três anos do término do curso, sob pena de devolução em dobro do valor investido pelo Estado.