O empenho é a primeira etapa da execução da despesa no ciclo orçamentário e pode ser considerado como o comprometimento do crédito orçamentário. Por ser legalmente previsto, está sujeito a algumas normas.
Entre outros pontos, a lei dispõe que a emissão de empenho por estimativa:
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A deve ser associada a uma fonte de recursos quando se realizar no último ano de mandato;
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B é autorizada somente para despesas abertas por meio de créditos extraordinários e especiais;
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C é facultada em casos de execução de despesas de natureza extraorçamentária;
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D é permitida para despesa cujo montante não se possa determinar;
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E é vedada nos últimos quatro meses do exercício financeiro.