Questões de Execução das Decisões do CADE e Intervenção Judicial (Direito Econômico)

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SOBRE A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONCORRENCIAIS, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA
  • A O artigo 47 da Lei nº 12.529/2011 prevê a possibilidade de ser buscada a reparação de danos concorrenciais pelas práticas que constituam infração à Ordem Econômica.
  • B A penalidade por infração à Ordem Econômica imposta pelo CADE possui natureza sancionatória, enquanto a ação de reparação por danos concorrenciais possui natureza reparatória.
  • C A ação de reparação por danos concorrenciais pode ser proposta pelos prejudicados, por si ou pelos legitimados referidos no artigo 82 da Lei nº 8.078/1990 (p. ex., Ministério Público, União, Estados, Municípios, Distrito Federal etc.).
  • D A ação de reparação por danos concorrenciais somente pode ser proposta após a decisão final condenatória do CADE que reconheça a infração à Ordem Econômica.

Em relação à execução judicial das decisões do Cade, é correto afirmar que

  • A não constitui título executivo extrajudicial a decisão do Plenário do Cade que comina multa.
  • B a execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multas pecuniárias será feita de acordo com o disposto nos artigos 632 a 645 da Lei 5.869/73, sendo vedada a execução nos moldes da Lei 6.830/80.
  • C a execução das decisões do Cade somente será promovida na Justiça Federal da sede ou domicílio do exequente, à escolha do Cade.
  • D no cálculo do valor da multa diária pela continuidade da infração, tomar-se-á como termo inicial a data final fixada pelo Cade para a adoção voluntária das providências contidas em sua decisão, e como termo final o dia do seu efetivo cumprimento.
  • E o processo de execução das decisões do Cade não terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança.