Questões de Exercício Financeiro (Contabilidade Pública)

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A contabilidade aplicada ao setor público (CASP), e os demais ramos da contabilidade, devem atentar para o exercício financeiro. Nesse sentido, em relação ao exercício financeiro trabalhado na CASP, é incorreto afirmar:

  • A O exercício financeiro é o período de tempo em que ocorrem as atividades relativas à execução da lei orçamentária anual.
  • B No exercício financeiro, a contabilidade pública registra o montante da previsão da receita e da fixação da despesa, bem como faz a escrituração da arrecadação da receita, da emissão de empenhos, da liquidação e pagamento da despesa.
  • C No exercício financeiro, não é permitido o registro de transações que independam da execução orçamentária, como consumo de materiais, atualização de créditos e débitos, inscrição de restos a pagar e de dívida ativa, dentre outros.
  • D No exercício financeiro, além do registro das atividades relativas à execução da lei orçamentária, também é registrada uma série de outros atos e fatos administrativos, como assinatura de contratos e movimentação de almoxarifado.
  • E A CASP estabelece que o exercício financeiro tem início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro, o que permite que haja compatibilidade com o princípio da anualidade orçamentária.
Na contabilidade pública, o exercício financeiro é o período em que se faz a apuração do resultado e que equivale ao:
  • A Ano civil
  • B Ano fiscal
  • C Ano estabelecido pelo ordenador de despesa
  • D Ano fiscal de 01 de junho à 31 de dezembro
  • E Ano estabelecido pelo MPOG

De acordo com a Lei nº 4.320/64, pertencem a determinado exercício financeiro

  • A as receitas e as despesas cujos fatos geradores ocorreram no exercício.
  • B as receitas cujos fatos geradores ocorreram e as despesas pagas no exercício.
  • C as receitas arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas no exercício.
  • D as receitas arrecadadas e as despesas liquidadas no exercício.
  • E as receitas arrecadadas e as despesas pagas no exercício.

A Lei nº 4.320/64 estabelece, no Art. 34, que o exercício financeiro tem início em 1° de janeiro e se encerra em 31 de dezembro, dado que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Essa orientação legal permite que:

  • A possam ser elaborados demonstrativos simultâneos sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial em uma mesma data, que é o final de cada ano;
  • B seja utilizado o regime misto, ou seja as receitas e despesas orçamentárias devem seguir o regime de caixa e de competência, respectivamente;
  • C tanto as receitas quanto as despesas patrimoniais sejam contabilizadas pelo regime de competência;
  • D seja utilizado o regime misto, ou seja as receitas e despesas orçamentárias devem seguir o regime de competência e de caixa, respectivamente;
  • E tanto as receitas quanto as despesas patrimoniais sejam contabilizadas pelo regime de competência, de forma que possam ser elaborados demonstrativos simultâneos sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial em uma mesma data, que é o final de cada ano.

A Lei n.º 4.320/64 determina que o exercício financeiro coincida com o ano civil. Diante dessa determinação, pode-se afirmar que pertence(m) ao exercício financeiro

  • A as receitas previstas e as despesas orçadas.
  • B as receitas orçadas e as despesas previstas
  • C as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
  • D a provisão dos Restos a Pagar e as despesas empenhadas.
  • E a dotação orçamentária superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.