Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a teoria do juízo aparente, as provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção:
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A não podem ser usadas;
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B devem ser novamente produzidas;
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C são válidas, independentemente de ratificação;
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D podem ser ratificadas;
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E dependem de prova de reforço.