Atualmente são múltiplos os tipos de organização familiar. No Brasil, uma das mudanças mais importantes em relação à compreensão de família veio com a Constituição da República de 1988.
Nela, a família é compreendida como espaço de proteção social, de garantia de direitos, e reconhecida nas seguintes concepções:
- A casamento religioso com efeito civil e concubinato;
- B uniões múltiplas e família extensa;
- C família monoparental, casamento e união estável;
- D pluriparentalidade e uniões homoafetivas;
- E conjugalidade, família comunitária e família originária.