Questões de Filosofia e Ciência (Filosofia do Direito)

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É preciso sair do estado natural, no qual cada um age em função dos seus próprios caprichos, e convencionar com todos os demais em submeter-se a uma limitação exterior, publicamente acordada, e, por conseguinte, entrar num estado em que tudo que deve ser reconhecido como seu é determinado pela lei...

Immanuel Kant


A perspectiva contratualista de Kant, apresentada na obra Doutrina do Direito, sustenta ser necessário passar de um estado de natureza, no qual as pessoas agem egoisticamente, para um estado civil, em que a vida em comum seja regulada pela lei, como forma de justiça pública. Isso implica interferir na liberdade das pessoas.


Em relação à liberdade no estado civil, assinale a opção que apresenta a posição que Kant sustenta na obra em referência.

  • A O homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua liberdade na dependência legal, isto é, num estado jurídico, porque essa dependência procede de sua própria vontade legisladora.
  • B A liberdade num estado jurídico ou civil consiste na capacidade da vontade soberana de cada indivíduo de fazer aquilo que deseja, pois somente nesse estado o homem se vê livre das forças da natureza que limitam sua vontade.
  • C A liberdade civil resulta da estrutura política do estado, de forma que somente pode ser considerado liberdade aquilo que decorre de uma afirmação de vontade do soberano. No estado civil, a liberdade não pode ser considerada uma vontade pessoal.
  • D Na república, a liberdade é do governante para governar em prol de todos os cidadãos, de modo que o governante possui liberdade, e os governados possuem direitos que são instituídos pelo governo.

Hans Kelsen, em sua teoria pura do direito, define como elemento primordial para a análise científica do fenômeno jurídico:

  • A os fatos sociais.
  • B as normas.
  • C os valores.
  • D os princípios e as regras.
  • E o poder coercitivo.

No panorama histórico da Ciência do Direito, realizado por Tércio Sampaio Ferraz Júnior, na obra A Ciência do Direito, o autor caracteriza a prática dos glosadores da seguinte forma: “Tomando como base assentada os textos de Justiniano, os juristas da época passaram a dar-lhes um tratamento metódico, cujas raízes estavam nas técnicas explicativas usadas em aulas, sobretudo no chamado Trivium, composto de gramática, retórica e dialética, que compunham as artes liberales de então. Com isto, eles desenvolveram uma técnica especial de abordagem de textos pré-fabricados e aceitos por sua autoridade, caracterizada pela glosa gramatical e filológica, pela exegese ou explicação do sentido, pela concordância, pela distinção".

Neste sentido, o autor considera que neste confronto do texto estabelecido e do seu tratamento explicativo, presente na prática dos glosadores, é que nasce a

  • A Jurisprudência medieval com seu caráter eminentemente dialético.
  • B Ciência do Direito com seu caráter eminentemente dogmático.
  • C Ciência do Direito com seu caráter eminentemente zetético.
  • D Ciência do Direito com seu caráter exclusivamente interpretativo.
  • E Jurisprudência romana com seu caráter prioritariamente comparativo.

Assinale a alternativa incorreta:

  • A Aporia é a convergência entre opiniões provenientes de várias argumentações, todas igualmente concludentes em resposta a uma mesma questão que será considerada verdade, dada a uniformidade das ilações produzidas;
  • B Ética é o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto;
  • C Deontologia é o estudo ou tratado dos deveres ou das regras de natureza ética;
  • D Silogismo é a dedução formal tal que, postas duas proposições, chamadas premissas, delas se tira uma terceira, nelas logicamente implicada, chamada conclusão;
  • E Zetética é o conjunto de preceitos para resolver um problema ou investigar a razão de uma coisa.

Pontes de Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se vinculasse ao mundo real dos fatos. Para ele, ela é entendida como a “sistematização dos conhecimentos positivos das relações sociais, como função do desenvolvimento geral das investigações científcas em todos os ramos do saber”.

Em sua obra Sistema de Ciência Positiva do Direito , o pensador divide a ciência do direito em:

  • A prática, empírica e técnica.
  • B teorética, histórica e técnica.
  • C teorética, empírica e metodológica.
  • D teorética, abstrata e metodológica.
  • E prática, histórica e metodológica.