Os instrumentos de planejamento orçamentário previstos na Constituição da República de 1988 devem ser elaborados, aprovados e executados de forma integrada e harmônica, de modo a contribuir para os diferentes níveis de planejamento.
O instrumento que dispõe sobre as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital:
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A deve apresentar detalhamento de receitas e despesas estimadas para o exercício;
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B deve ter suas metas avaliadas em audiências públicas quadrimestrais;
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C em decorrência do dinamismo da ação governamental, deve ser elaborado a cada exercício financeiro;
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D está relacionado com a perspectiva do planejamento estratégico;
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E trata também dos critérios de priorização dos programas governamentais.