De acordo com a Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto nº 4.410/2002), em matéria de efeitos sobre o patrimônio do Estado, para os fins desta Convenção,
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A aos Estados Partes convém considerar a aplicabilidade de medidas, em seus próprios sistemas institucionais, destinadas a criar, manter e fortalecer sistemas para proteger funcionários públicos e cidadãos particulares que denunciarem, ainda que de má-fé, atos de corrupção.
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B todos os bens ou produtos obtidos ou provenientes da prática de atos de corrupção serão perdidos em favor do Município ou Província onde houver sido praticado o ato ilícito.
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C os responsáveis por atos de corrupção, após o trânsito em julgado de processo judicial, deverão ressarcir o erário com, ao menos, o valor do dobro do dano ao erário, incluídos os valores de eventuais multas previstas na legislação interna.
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D não será exigível que os atos de corrupção nela descritos produzam prejuízo patrimonial para o Estado.
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E os bens ou produtos obtidos ou provenientes da prática de atos de corrupção não poderão ser transferidos, total ou parcialmente, para outro Estado Parte, ainda que tenha prestado assistência na investigação ou nas diligências judiciais conexas.