O Município Z, Estado W, publicou em junho de 2019 a Lei nº 002/2019, estabelecendo as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, da qual constava o Anexo de Metas Fiscais – AMF, com a finalidade de demonstrar a condução da política fiscal para os próximos exercícios e avaliará o desempenho fiscal dos exercícios anteriores. Considerando a situação hipotética, bem como o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, deverão integrar o AMF, EXCETO:
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A Demonstrativo da Margem para Expansão das Despesas de Caráter Continuado para o exercício de 2020.
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B Demonstrativo da Estimativa e Compensação de Renúncia de Receitas, explicitando mesmo que não exista sua previsão.
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C Demonstrativos de Evolução do Patrimônio Líquido e de Origens e Aplicações dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos referentes aos exercícios de 2016, 2017 e 2018.
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D Demonstrativo de Passivos Contingentes e Outros Riscos que poderão afetar as contas públicas elencadas as providências a serem tomadas para sanar tais riscos em caso de sua efetiva ocorrência.
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E Metas anuais de resultado primário e nominal da Administração Municipal para o exercício de 2020 e indicando as metas para 2021 e 2022 em valores correntes e constantes, destacando receitas e despesas, totais e primárias, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida.