RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/17, com os seguintes objetivos:
• contribuir para o cumprimento dos compromissos determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris. • promover a expansão dos biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis. • assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis, induzindo ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis.
Em relação ao Renovabio é correto afirmar que
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A a adesão é obrigatória para os produtores de biocombustíveis.
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B por meio da certificação da produção de biocombustíveis, será atribuída, para cada produtor e importador de biocombustível, uma Nota de Eficiência EnergéticoAmbiental, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido.
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C o processo de certificação da produção de biocombustíveis não leva em conta a origem da biomassa energética matéria-prima do biocombustível.
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D a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contratará firmas inspetoras para realização da Certificação de Biocombustível e emissão da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e do volume elegível.
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E a participação do distribuidor de combustíveis é voluntária.