Em cumprimento à Constituição Federal, fixar o coeficiente do Fundo de Participação do Município (FPM) caberá ao:
- A Tesouro Nacional.
- B Tribunal de Contas do Município, quando houver.
- C Tribunal de Contas dos Municípios.
- D Tribunal de Contas do Estado, quando não houver Tribunal de Contas do Município.
- E Tribunal de Contas da União.