Segundo a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, o material de reprodução vegetal resultante da reprodução de semente básica ou de semente genética é denominado semente:
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A certificada de segunda geração.
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B fiscalizada de segunda geração.
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C fiscalizada de primeira geração.
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D certificada de primeira geração
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E básica de segunda geração.