Sabe-se que as unidades de conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), segundo a Lei n.° 9.985/2000, são divididas em dois grupos, com características específicas: unidades de proteção integral; e unidades de uso sustentável. Acerca do grupo das unidades de proteção integral, é importante destacar que a visitação pública é proibida quando não tiver caráter educacional, concluindo-se, portanto, que pesquisas científicas precisam e devem ser desenvolvidas nessas unidades. Entre as unidades de proteção integral descritas nessa Lei, uma se caracteriza por permitir alterações do ecossistema em casos especiais de restauração e preservação. É ela a
- A área de proteção ambiental.
- B reserva extrativista.
- C reserva de desenvolvimento sustentável.
- D estação ecológica.
- E área de relevante interesse ecológico.