Conforme Resolução COFEN nº 543/2017, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem deve observar o sistema de classificação de pacientes, sendo assim, o percentual do total de profissionais de enfermagem para o cuidado semi-intensivo deve ser de, no mínimo:
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A 20% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
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B 33% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
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C 36% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
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D 42% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
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E 52% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.