São ações autônomas de impugnação cabíveis na Justiça Militar Estadual:
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A Conflito de competência, habeas corpus, reclamação.
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B Reclamação, incidente de resolução de demandas repetitivas, revisão criminal.
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C Mandado de segurança, embargos infringentes, correição parcial.
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D Habeas data, ação rescisória, representação para perda de graduação.