Questões de Habilitação nos Procedimentos Especiais no Processo Civil (Direito Processual Civil)

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Em relação aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, é INCORRETO afirmar que:

  • A Em ação consignatória, a insuficiência do depósito, com o pagamento meramente parcial da dívida realizado pelo devedor, conduz ao julgamento de improcedência do pedido pela não extinção do vínculo obrigacional.
  • B Na ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva, o prazo para seu ajuizamento é de cinco anos a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
  • C Nos embargos de terceiro cujo pedido for acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da sucumbência, não se aplicando, na hipótese, o princípio da causalidade.
  • D A habilitação pode ser requerida por qualquer das partes ou pelos sucessores do falecido e proceder-se-á nos autos do processo principal, na instância em que estiver, sendo decidida imediatamente, salvo se for impugnada ou houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que poderá ser autuada em apartado.

De acordo com as disposições do CPC, assinale a opção correta relativa aos procedimentos especiais.

  • A Entre os legitimados para requerer a abertura de inventário, estão os credores dos herdeiros ou do autor da herança, mas não os credores do legatário.
  • B No caso da ação possessória multitudinária, o oficial de justiça procurará, por uma vez, os ocupantes no imóvel, sendo citados por edital os que não forem encontrados na ocasião, independentemente de outras diligências para citação por hora certa.
  • C Em razão da sumariedade do procedimento monitório, o CPC vedou a possibilidade da reconvenção em demandas dessa natureza.
  • D Falecendo qualquer uma das partes no curso do processo, a sucessão processual acontecerá por meio do procedimento de habilitação, que ocorrerá nos mesmos autos da demanda, independentemente de suspensão do processo.
  • E Em regra, o proprietário fiduciário do bem constrito ou ameaçado não detém legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro.