Caio e Tício são sócios e únicos diretores responsáveis por uma empresa de construção. Desejosos de participar de uma licitação para a construção de uma escola pública e movidos pelo interesse de executar uma obra impecável, apresentam uma proposta 15% mais barata do que os valores normalmente contratados com o setor público para obras semelhantes. Contudo, considerando que o edital exigia que a empresa contratada não tivesse sido declarada inidônea – requisito que a empresa de Caio e Tício não possuía – os sócios decidem forjar um documento simulando que a declaração de inidoneidade de sua empresa fora anulada judicialmente. Ao final do processo licitatório, a empresa de Caio e Tício é selecionada e a obra é executada pelo valor previsto. Seis meses depois de entregue a obra, contudo, a falsificação é descoberta.
Nesse caso, a responsabilidade penal de Caio e Tício corresponde a:
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A crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A, do Código Penal);
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B crime de contratação inidônea (Art. 337-M, do Código Penal);
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C crime de corrupção (Art. 317, do Código Penal);
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D crime de fraude em licitação ou contrato (Art. 337-L, do Código Penal);
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E nenhum crime, pois a obra foi realizada e não houve prejuízo à Administração Pública.