Questões de Impugnação (Direito Tributário)

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A sociedade empresária Engenharia Ômicron Ltda. recebeu notificação para pagar ou impugnar, no prazo de 30 dias, determinado tributo federal cuja arrecadação é feita pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB). Inconformada com a cobrança, impugnou o lançamento dentro do prazo devido, mas as decisões administrativas de 1º e 2º grau foram-lhe desfavoráveis. Recebeu então intimação para realizar o pagamento no prazo de 30 dias após o recebimento da intimação acerca da decisão irrecorrível em sede administrativa. No 10º dia após a ciência desta intimação, a sociedade precisou emitir uma certidão fiscal que comprove a quitação de tal tributo, com vistas a participar de um certame licitatório.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, será emitida uma

  • A Certidão Negativa.
  • B Certidão Negativa com Efeitos de Positiva.
  • C Certidão Positiva.
  • D Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
  • E Certidão de Exclusão do Crédito Tributário.

A sociedade empresária RSTU entrou com uma ação contra a União por entender que houve ilegalidade e violação do seu sigilo fiscal, na divulgação de informação pela imprensa de que goza de benefício fiscal quanto ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Assevera que esta informação foi obtida junto à Receita Federal e entende inadmissível tal postura.
Sobre o procedimento da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.

  • A Ela está correta, pois nenhuma informação fiscal da empresa pode ser divulgada sem sua autorização.
  • B Ela não está correta, pois só é vedada a divulgação de parcelamento ou moratória.
  • C Ela está correta, por ser vedada a divulgação de informação de incentivo tributário para pessoas físicas e jurídicas. 
  • D Ela não está correta, pois não se trata de divulgação de certidão de dívida ativa.
  • E Ela não está correta, por ser possível a divulgação de informação de benefício tributário para pessoas jurídicas.

Sobre o lançamento tributário, conforme previsto pelo Código Tributário Nacional, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) Quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da sua lavratura.
( ) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
( ) O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.
( ) A modificação introduzida nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento não pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
Assinale a sequência correta.

  • A V F V F
  • B F V V F
  • C V F F V
  • D F V F V

Três irmãos maiores de idade receberam uma herança avaliada em três milhões de reais pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, deixada pelos seus pais, falecidos em um acidente automobilístico. Todos os herdeiros são casados e têm filhos.       Expedida a guia de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação em nome do herdeiro mais velho, designado inventariante, ele procedeu ao recolhimento integral do imposto, após o qual foi lavrada a escritura pública de inventário, realizado extrajudicialmente em 2016.       Ao elaborarem as respectivas declarações de imposto de renda pessoa física em 2017, os herdeiros declararam seu quinhão exatamente como descrito na escritura pública.       Em posterior cruzamento de dados, a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará identificou que apenas um dos três herdeiros havia recolhido o imposto de transmissão causa mortis e doação e, por isso, lavrou auto de infração contra os outros herdeiros, que haviam declarado seus quinhões, mas não tinham recolhido o imposto devido.       No prazo legal, ambos os herdeiros glosados impugnaram os autos de infração, argumentando que, além de o tributo ter sido pago pelo inventariante, seria inconstitucional o cruzamento de informações, por ferir o sigilo fiscal, princípio regulado pelo art. 198 do Código Tributário Nacional.       Julgada a impugnação, foi integralmente mantido o auto de infração, motivo pelo qual os contribuintes interpuseram recurso voluntário, na forma do art. 32 da Lei estadual n.º 6.182/1998, com fundamento nos mesmos argumentos mencionados anteriormente.

Nessa situação hipotética, o recurso voluntário deve ser

  • A provido, porque a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional vedam o compartilhamento de cadastros e informações fiscais.
  • B improvido, porque apenas um dos herdeiros arcou com o ônus integral do imposto, cabendo a cada um dos demais herdeiros pagar o imposto referente ao seu quinhão, não sendo possível repassar ao fisco o ônus do pagamento a maior feito pelo inventariante.
  • C improvido quanto à alegação de quebra do sigilo fiscal, porque o cruzamento de informações entre os entes exacionais é previsto tanto na Constituição Federal de 1988 quanto no Código Tributário Nacional, e provido quanto ao pagamento do tributo, pois, pelo art. 124 do Código Tributário Nacional, a situação envolve solidariedade passiva do tributo e não comporta benefício de ordem, nada mais havendo a ser cobrado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará dos demais herdeiros.
  • D improvido, porque o inventariante pagou o imposto de forma errônea, embora tenha feito o recolhimento, razão pela qual contra ele não fora lavrado auto de infração; além disso, os demais herdeiros continuaram a dever o imposto, de forma que foi legítima a troca de informações entre os fiscos.
  • E improvido, porque o sigilo fiscal é direito fundamental do contribuinte, previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 13.709/2018, com redação dada pela Lei n.º 13.853/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Verificando-se infração de dispositivo da legislação tributária, que importe ou não em evasão fiscal, será emitido auto de infração. Conformando-se com a autuação, o Contribuinte poderá efetuar o recolhimento dos valores devidos dentro do prazo 20 (vinte) dias e sem apresentar impugnação, contados da lavratura do auto, caso em que o valor das multas, exceto a moratória, será reduzido em:
  • A 10% (dez por cento).
  • B 20% (vinte por cento).
  • C 30% (trinta por cento).
  • D 40% (quarenta por cento).
  • E 50% (cinquenta por cento).