Questões de Infrações Gravíssimas (Legislação de Trânsito)

Limpar Busca
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas e às punições previstas neste mesmo Código. Disputar corrida, constituí:
  • A Infração Gravíssima, Penalidade - multa (três vezes), Medida administrativa - retenção do veículo.
  • B Infração Gravíssima, Penalidade - multa (três vezes), Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
  • C Infração Gravíssima, Penalidade - multa (duas vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
  • D Infração Gravíssima, Penalidade – multa, Medida administrativa - Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
  • E Infração Gravíssima, Penalidade – multa, Medida administrativa - Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constitui: 
  • A Infração - gravíssima, Penalidade - multa (duas vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
  • B Infração - gravíssima, Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
  • C Infração - gravíssima, Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
  • D Infração - gravíssima, Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
  • E Infração - gravíssima, Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 24 (doze) meses, Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas e às punições previstas neste mesmo Código. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas, constituí:
  • A Infração Gravíssima, Penalidade - multa (três vezes), Medida administrativa - retenção do veículo.
  • B Infração Gravíssima, Penalidade - multa (três vezes), Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
  • C Infração Gravíssima, Penalidade - multa (duas vezes), Medida administrativa - retenção do veículo.
  • D Infração Grave, Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
  • E Infração Gravíssima, retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares não pode ter cometido mais de uma infração: 
  • A gravíssima nos 24 últimos meses.
  • B gravíssima nos 12 últimos meses.
  • C grave nos 24 últimos meses.
  • D grave nos 12 últimos meses.
  • E grave nos 6 últimos meses.

De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo

  • A com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir, é infração média.
  • B sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, é infração grave.
  • C sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, é infração gravíssima.
  • D com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, é infração grave.
  • E sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios, é infração média.