Questões de Infrações (Legislação de Trânsito)

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Francisco de Assis, guarda municipal, estava conduzindo uma viatura da Guarda Municipal para deslocamento não emergencial à Secretaria de Finanças do Município, quando percebeu que o farol estava desregulado. Caso seja parado nessa condição por agentes de trânsito, é possível afirmar que:

  • A O guarda municipal terá a carteira de habilitação cassada.
  • B O guarda municipal será autuado pela prática de infração de trânsito leve.
  • C Como medida administrativa, o veículo será retido para regularização.
  • D O guarda municipal terá a carteira de habilitação suspensa.

O motorista que usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos comete infração de trânsito de natureza

  • A leve.
  • B média.
  • C grave.
  • D gravíssima.
  • E criminal.
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas e às punições previstas neste mesmo Código. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, constituí:
  • A Infração Leve apenas.
  • B Infração Gravíssima, Penalidade - multa (três vezes), Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
  • C Infração Gravíssima, Penalidade - multa (duas vezes), Medida administrativa - retenção do veículo.
  • D Infração Grave, Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
  • E Infração Gravíssima, retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas e às punições previstas neste mesmo Código. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas, constituí:
  • A Infração Gravíssima, Penalidade - multa (três vezes), Medida administrativa - retenção do veículo.
  • B Infração Gravíssima, Penalidade - multa (três vezes), Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
  • C Infração Gravíssima, Penalidade - multa (duas vezes), Medida administrativa - retenção do veículo.
  • D Infração Grave, Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
  • E Infração Gravíssima, retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas e às punições previstas neste mesmo Código. Disputar corrida, constituí:
  • A Infração Gravíssima, Penalidade - multa (três vezes), Medida administrativa - retenção do veículo.
  • B Infração Gravíssima, Penalidade - multa (três vezes), Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
  • C Infração Gravíssima, Penalidade - multa (duas vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
  • D Infração Gravíssima, Penalidade – multa, Medida administrativa - Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
  • E Infração Gravíssima, Penalidade – multa, Medida administrativa - Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.