Suponha que o Estado tenha contratado operação de crédito sob a forma de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), observando todos os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O montante captado pela referida operação:
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A integra a receita corrente líquida e deve observar as regras de repartição e destinação de 25% do produto aos municípios.
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B embora não integre a dívida flutuante, é imputado no limite de endividamento do ente, que corresponde ao percentual de 200% da receita corrente líquida.
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C deve ser aplicado exclusivamente em despesas de capital, vedada destinação a despesas de pessoal e custeio.
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D não é computado na dívida fundada do ente, eis que o prazo de amortização é inferior a 12 meses e os recursos captados não integram o orçamento.
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E constitui receita orçamentária, porém somente pode ser aplicado em despesas extraorçamentárias, constituindo exceção à regra de paralelismo.