Um ente da administração pública indireta recebeu as seguintes denúncias contra três servidores: o servidor A teria faltado ao serviço, sem causa justificada, por 62 dias, interpoladamente, ao longo de 12 meses; o servidor B não comparecia ao serviço havia 40 dias consecutivos, mas em sua rede social via-se que ele fazia apresentações musicais pelo interior do pais, como integrante de uma dupla sertaneja; e o servidor C, após discussão com outro servidor por causa do uso de equipamentos de informática, jogou a tela do computador no chão, e, com o extintor de incêndio, danificou os móveis existentes na sala do órgão público, além de ter agredido fisicamente um de seus colegas de sala, deixando-o inconsciente e posteriormente incapacitado para o trabalho.
No que se refere aos casos hipotéticos relatados, a Lei nº 8.112/1990 prevê ação disciplinar por meio de
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A processo administrativo disciplinar de rito sumário por inassiduidade habitual, para o servidor A; processo administrativo disciplinar de rito sumário por abandono de cargo, para o servidor B; processo administrativo disciplinar para o servidor C, dada a gravidade dos fatos.
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B sindicância investigativa, para apurar a autoria ou a materialidade dos fatos, para cada um dos servidores.
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C processo administrativo disciplinar de rito sumário por meio éto qual se comprove a intencionalidade das faltas e do abandono de cargo para os servidores A e B e processo administrativo disciplinar comum para o servidor C.
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D sindicâncias punitivas para cada um dos três servidores, dadas a autoria e a materialidade identificadas, com a possibilidade de aplicação das penas cabíveis correspondentes.
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E processo administrativo disciplinar ou sindicância investigativa instaurados para cada um dos servidores.