A Instrução Normativa no 1/2019, do Ministério da Economia, dispõe acerca do processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. De acordo com essa norma, define-se o (a)
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A integrante técnico da equipe de planejamento da contratação como o servidor representante da área requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área.
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B área de TIC como as unidades setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais (SISG), com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação.
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C tratamento de riscos como o processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos, e que envolve a identificação das principais fontes de risco, de eventos, suas causas e suas consequências potenciais.
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D Termo de Recebimento Definitivo como a declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades, com base nos requisitos e nos critérios de aceitação, em conformidade com a alínea “a” do inciso I e com a alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei no 8.666/1993.
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E solução de TIC como o conjunto de bens e (ou) serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações.