O monitoramento é um dos instrumentos de fiscalização previstos no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e destina-se a
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A subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro junto ao Tribunal de Contas da União, conforme previsto no Plano Anual de Fiscalização.
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B examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do TCU.
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C avaliar o desempenho de programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.
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D esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade de fatos da administração e de atos administrativos.
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E verificar o cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas da União e os resultados delas advindos.