O Plano Plurianual, PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, e a Lei Orçamentária Anual, LOA, atendem a requisitos legais específicos. É possível delimitar o que é atribuído a cada um dada a inter-relação existente entre esses instrumentos de planejamento. Sendo assim, é correto afirmar que
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A ao PPA cabe oferecer metas e indicadores gerais que posteriormente estarão especificados na LDO e na LOA.
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B é comum aos três instrumentos de planejamento, PPA, LDO e LOA, a determinação de metas fiscais.
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C serão metas passíveis de mensuração as presentes no PPA e na LDO, na LOA haverá tão somente alocação de recursos.
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D ao PPA cabe apresentar apenas metas, à LDO exclusivamente indicadores e à LOA a alocação de recursos anual.
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E irá o PPA abranger quadriênios, a LDO e a LOA triênios, devendo o PPA ser revisto a cada início de mandato.